domingo, janeiro 08, 2006

Caso Prático III

Quem tratou do funeral de Cleo foi a Sociedade Anónima, Lda, sociedade por quotas constituído no ano passado por Ana, Andreia e Antonieta. As três amigas, que cultivavam o estilo gótico, optaram por este ramo do negócio, uma vez que em toda a região não existia outra.
Para criarem a Sociedade, Ana entrou com um imóvel, avaliado por um técnico oficial de contas, devidamente inscrito na Câmara, em 50.OOO Euros, Antonieta com um automóvel de valor similar e Andreia com 50.000 em dinheiro, tendo, o capital social ficado estabelecido em 150.000 Euros.
Porque as obras no imóvel não estavam ainda concluídas, durante os primeiros meses não tiveram sede; para gerente, escolheram Gervásio, analfabeto, mas muito muito atraente. Nem o facto de este ser florista para uma agência funerária concorrente, dissuadiu as amigas da escolha.
Há quatro meses e face ao sucesso do negócio, pretendem adquirir mais três agências, de forma a aumentarem a sua posição no mercado; para tanto, em Assembleia Geral não convocada, as três concordaram em exigir 150.000 Euros a título de prestações suplementares.
Os problemas na sociedade surgiram neste momento; Ana descobriu que Andreia a substituía na cama conjugal, quando esta saia em trabalho; com esse fundamento, pretende exclui-la da sociedade, alegando grave quebra do dever de lealdade.

Quid Juris
Hugo Lança

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